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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 881 de 18 de Setembro de 1969

Transfere cargo do Ministério do Exército para o Estado-Maior das Fôrças Armadas.

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Art. 1º

Fica transferido, com o respectivo ocupante, Leny Cabral Martins um cargo de Datilógrafo AF - 503.9.B do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Exército, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas.