Artigo 1º do Decreto-Lei nº 881 de 18 de Setembro de 1969
Transfere cargo do Ministério do Exército para o Estado-Maior das Fôrças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferido, com o respectivo ocupante, Leny Cabral Martins um cargo de Datilógrafo AF - 503.9.B do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério do Exército, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas.