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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 879 de 17 de Setembro de 1969

Transfere cargo do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) para o Ministério da Saúde.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 879 /1969