Artigo 2º do Decreto-Lei nº 879 de 17 de Setembro de 1969
Transfere cargo do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) para o Ministério da Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.