Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.778 de 22 de Janeiro de 1946
Regula os exames de habilitação para os Auxiliares de Enfermagem e Parteiras Práticas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Na prova escrita o candidato responderá a questões referentes a: a) enfermagem prática; b) noções de higiene individual; c) noções de anatomia e de fisiologia humanas; d) doenças contagiosas; e) obstetrícia, e f) artigos da legislação sanitária que dever conhecer.