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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.778 de 22 de Janeiro de 1946

Regula os exames de habilitação para os Auxiliares de Enfermagem e Parteiras Práticas.

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Art. 6º

Na prova escrita o candidato responderá a questões referentes a: a) enfermagem prática; b) noções de higiene individual; c) noções de anatomia e de fisiologia humanas; d) doenças contagiosas; e) obstetrícia, e f) artigos da legislação sanitária que dever conhecer.

Art. 6º do Decreto-Lei 8.778 /1946