Artigo 14 do Decreto-Lei nº 8.778 de 22 de Janeiro de 1946
Regula os exames de habilitação para os Auxiliares de Enfermagem e Parteiras Práticas.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.