Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.769 de 21 de Janeiro de 1946

Expede normas destinadas a facilitar ao Instituto de Aposentadoria Pensões dos Industriários melhor consecução dos seus fins imediatos, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A admissão dos associados obrigatórios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (I. A. P. I.) independe de condições de idade e saúde.