Artigo 2º do Decreto-Lei nº 876 de 16 de Setembro de 1969
Transfere cargo, com o respectivo ocupante, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda - Parte Especial, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do DASP.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.