Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.758 de 21 de Janeiro de 1946
Dá nova, redação ao art. 7º, do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,