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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.758 de 21 de Janeiro de 1946

Dá nova, redação ao art. 7º, do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Art. 3º do Decreto-Lei 8.758 /1946