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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.758 de 21 de Janeiro de 1946

Dá nova, redação ao art. 7º, do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Subprocurador Geral será nomeado pelo Presidente da República, na forma do artigo 30, do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938.

Art. 2º do Decreto-Lei 8.758 /1946