Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.758 de 21 de Janeiro de 1946
Dá nova, redação ao art. 7º, do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 7º do Decreto-lei nº 925, de 1938 , passa a ter a seguinte redação : Art. 7º Além das autoridades de que tratam os artigos anteriores, haverá um procurador geral e um subprocurador geral, padrão P junto ao Supremo Tribunal Militar.
Parágrafo único
Ao subprocurador compete substituir o procurador geral nas suas faltas e impedimento, bem como nos processos em que êle lhe delegar suas atribuições. "