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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.758 de 21 de Janeiro de 1946

Dá nova, redação ao art. 7º, do Decreto-lei nº 925, de 2 de dezembro de 1938, e dá outras providências.

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Art. 1º

O artigo 7º do Decreto-lei nº 925, de 1938 , passa a ter a seguinte redação : Art. 7º Além das autoridades de que tratam os artigos anteriores, haverá um procurador geral e um subprocurador geral, padrão P junto ao Supremo Tribunal Militar.

Parágrafo único

Ao subprocurador compete substituir o procurador geral nas suas faltas e impedimento, bem como nos processos em que êle lhe delegar suas atribuições. "

Art. 1º do Decreto-Lei 8.758 /1946