JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 580, Alínea c do Decreto-Lei nº 8.740 de 19 de Janeiro de 1946

Revoga e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à organização sindical.

Acessar conteúdo completo

Art. 580

-

c

para os empregadores, a partir do exercício de 1947, numa importância igual ao montante do impôsto sindical de todos os seus empregados, calculado na forma da letra a.

Art. 580, c do Decreto-Lei 8.740 /1946