JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 556 do Decreto-Lei nº 8.740 de 19 de Janeiro de 1946

Revoga e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à organização sindical.

Acessar conteúdo completo

Art. 556

A cassação da carta de filiação da entidade sindical não importará na sua dissolução.

Art. 556 do Decreto-Lei 8.740 /1946