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Artigo 555 do Decreto-Lei nº 8.740 de 19 de Janeiro de 1946

Revoga e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à organização sindical.

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Art. 555

A pena de cassação da carta de filiação sindical será imposta à entidade sindical.

Art. 555 do Decreto-Lei 8.740 /1946