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Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.740 de 19 de Janeiro de 1946

Revoga e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à organização sindical.

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Art. 4º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 19 de Janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República. JOSé LINHARES. R. Carneiro de Mendonça.

Art. 4º do Decreto-Lei 8.740 /1946