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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.740 de 19 de Janeiro de 1946

Revoga e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à organização sindical.

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Art. 2º

Ficam revogados os artigos 512, parágrafo único do artigo 515 , 516 , 519 , parágrafo único do artigo 520 , § 1º do art. 522 , 528 , § 3º do art. 537 , letras b e c do artigo 555 . § 1º do art. 557 , 558 e §§ 1º, 2º e 3º , 559 , 560 , 563 , 576 e parágrafo único , 581 e §§ 1º, 2º e 3º , 595 e §§ 1º e 2º , parágrafos 1º e 2º do art. 597 e 598 .

Art. 2º do Decreto-Lei 8.740 /1946