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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.740 de 19 de Janeiro de 1946

Revoga e altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho concernentes à organização sindical.

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Art. 1º

Os artigos 511, 513, 514, 515, 517 e § 1º, 518 e §§ 1º e 2º, 520, 522, 525, letra a 526, 527 e letra a, 530, 531, §§ 3º e 532 e §§ 1º, 2º, 3º, 534, § 1º, 536, 537 e § 2º, 538, 540, 542, 543, 547, parágrafo único, 549, parágrafo único, 550 e § 2º, 551, 553, letra c, 554, 555, 556, 557, letras a e b e § 2º 565, 567, 570, 571, 572, 573, § 2º, 574, parágrafo único, 575, 580, letra c, 583, 584, 586 e §§ 5º e 6º, 588 e §§ 2º e 3º, 592, II, letra a e parágrafo único, 594, 596, 597 e parágrafo único, 606 e § 1º e 610, todos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de Maio de 1943 , e alterada pelo Decreto-lei nº 8.080, de 11 de Outubro de 1945, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto-Lei 8.740 /1946