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Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.739 de 19 de Janeiro de 1946

Cria a Comissão Nacional de Sindicalização, conferindo-lhe, além de outras, as atribuições da Comissão de Enquadramento Sindical, da Comissão do Impôsto Sindical e da Comissão Técnica de Orientação Sindical, que são declaradas extintas

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Art. 6º

Compete à Comissão Nacional de Sindicalização, em sessão plenária, deliberar, originariamente, sôbre assuntos relativos à arrecadação e aplicação do impôsto sindical, ao enquadramento das atividades sindicais, bem como em grau de recurso a tôda e qualquer decisão de suas Seções.

Art. 6º do Decreto-Lei 8.739 /1946