Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.739 de 19 de Janeiro de 1946
Cria a Comissão Nacional de Sindicalização, conferindo-lhe, além de outras, as atribuições da Comissão de Enquadramento Sindical, da Comissão do Impôsto Sindical e da Comissão Técnica de Orientação Sindical, que são declaradas extintas
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Nacional de Sindicalização funcionará na plenitude de sua composição ou por intermédio de Seções distintas:
I
Seção das Categorias Profissionais;
II
Seção das Categorias Econômicas.
Parágrafo único
A Comissão e as Seções deliberarão, na matéria de sua competência, com a presença da maioria de seus membros.