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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 8.739 de 19 de Janeiro de 1946

Cria a Comissão Nacional de Sindicalização, conferindo-lhe, além de outras, as atribuições da Comissão de Enquadramento Sindical, da Comissão do Impôsto Sindical e da Comissão Técnica de Orientação Sindical, que são declaradas extintas

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Art. 3º

As resoluções da Comissão Nacional de Sindicalização, como órgão supremo de decisão e orientação na matéria de sua competência, porão têrmo, na esfera administrativa, às questões, litígios e recursos referentes à organização sindical.

Art. 3º do Decreto-Lei 8.739 /1946