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Artigo 13 do Decreto-Lei nº 8.739 de 19 de Janeiro de 1946

Cria a Comissão Nacional de Sindicalização, conferindo-lhe, além de outras, as atribuições da Comissão de Enquadramento Sindical, da Comissão do Impôsto Sindical e da Comissão Técnica de Orientação Sindical, que são declaradas extintas

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Art. 13

A Comissão Nacional de Sindicalização terá sede na Capital da República.

Art. 13 do Decreto-Lei 8.739 /1946