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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 8.739 de 19 de Janeiro de 1946

Cria a Comissão Nacional de Sindicalização, conferindo-lhe, além de outras, as atribuições da Comissão de Enquadramento Sindical, da Comissão do Impôsto Sindical e da Comissão Técnica de Orientação Sindical, que são declaradas extintas

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Art. 1º

Ficam extintas a Comissão de Enquadramento Sindical e a Comissão do Impôsto Sindical, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1 de Maio de 1943 , bem como a Comissão Técnica de Orientação Sindical, criada pelo Decreto-lei nº 5.199, de 16 de Janeiro de 1943 , transferindo-se as atribuições e os serviços respectivos para a Comissão Nacional de Sindicalização (C.N.S.) que é instituída nos têrmos do presente Decreto-lei.

Art. 1º do Decreto-Lei 8.739 /1946