Artigo 692 do Decreto-Lei nº 8.737 de 19 de Janeiro de 1946
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 692
Suprimido.
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
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