Artigo 16 do Decreto-Lei nº 8.737 de 19 de Janeiro de 1946
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
O presente Decreto-lei entrará em vigor no dia 25 de janeiro de 1946, revogadas as disposições em contrário.