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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 8.737 de 19 de Janeiro de 1946

Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 10

Fica substituída a função gratificada de Secretário da Procuradoria da Previdência Social pela de Chefe da Secretaria da mesma Procuradoria, com a gratificação de função de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais.

Art. 10 do Decreto-Lei 8.737 /1946