Artigo 10º do Decreto-Lei nº 8.737 de 19 de Janeiro de 1946
Altera disposições da Consolidação das Leis do Trabalho referentes à Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica substituída a função gratificada de Secretário da Procuradoria da Previdência Social pela de Chefe da Secretaria da mesma Procuradoria, com a gratificação de função de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais.