Artigo 2º do Decreto-Lei nº 873 de 16 de Setembro de 1969
Acrescenta § 2º ao artigo 106 do Decreto-Lei nº 728, de 4 de agôsto de 1969, que instituiu o Código de Vencimentos dos Militares.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.