Artigo 2º do Decreto-Lei nº 8.727 de 18 de Janeiro de 1946
Dá nova redação ao art. 168 da Decreto-lei n. 6.887, de 21 de Setembro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.