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Artigo 9º do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.

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Art. 9º

A Junta Deliberativa têm por função orientar e controlar a administração e a atividade do I.N.M.

Art. 9º do Decreto-Lei 8.709 /1946