Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Junta Deliberativa reunir-se-á, ordinàriamente, no primeiro dia útil da segunda quinzena dos meses de março e outubro, e, extraordinàriamente, sempre que fôr convocada, com a antecedência mínima de quinze dias, pelo Presidente do Instituto ou por solicitação escrita de dois têrços dos seus membros.