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Artigo 8º do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.

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Art. 8º

A Junta Deliberativa reunir-se-á, ordinàriamente, no primeiro dia útil da segunda quinzena dos meses de março e outubro, e, extraordinàriamente, sempre que fôr convocada, com a antecedência mínima de quinze dias, pelo Presidente do Instituto ou por solicitação escrita de dois têrços dos seus membros.

Art. 8º do Decreto-Lei 8.709 /1946