Artigo 4º do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para consecução dos fins que lhe são atribuídos, o Instituto Nacional do Mate poderá baixar atos - resoluções, instruções e editais - que obrigarão a todos os interessados na economia ervateira.