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Artigo 37 do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.

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Art. 37

Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Art. 37 do Decreto-Lei 8.709 /1946