Artigo 36 do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
As resoluções do I.N.M., quando não declararem a data de sua vigência, obrigarão nos prazos previstos no artigo 1º do Decreto-lei número 4. 657, de 4 de setembro de 1942 .