Artigo 33 do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os elementos que constituem o Instituto (art. 6º) não respondem subsidiàriamente pelas obrigações em nome do mesmo contraídas, expressa ou intencionalmente.