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Artigo 32 do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.

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Art. 32

O Regulamento do Instituto mencionará os casos em que o Presidente não terá o direito de voto na Junta Deliberativa.

Art. 32 do Decreto-Lei 8.709 /1946