Artigo 25 do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As Delegacias Regionais, em cada um dos respectivos Estados e Território, exercem a representação administrativa do Instituto, velam pela observância das leis e ordenanças sôbre o mate e executam as ordens expedidas pelo Presidente.