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Artigo 25 do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.

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Art. 25

As Delegacias Regionais, em cada um dos respectivos Estados e Território, exercem a representação administrativa do Instituto, velam pela observância das leis e ordenanças sôbre o mate e executam as ordens expedidas pelo Presidente.

Art. 25 do Decreto-Lei 8.709 /1946