Artigo 24 do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
A Gerência responde pela execução dos serviços atribuídos à Divisão Administrativa.
Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
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