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Artigo 23 do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.

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Art. 23

A Divisão Administrativa dirige as atividades a que se refere o artigo precedente com as atribuições enumeradas no Regulamento dêste Decreto-lei.

Art. 23 do Decreto-Lei 8.709 /1946