Artigo 23 do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Divisão Administrativa dirige as atividades a que se refere o artigo precedente com as atribuições enumeradas no Regulamento dêste Decreto-lei.