Artigo 22, Alínea d do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Divisão Administrativa compreende a Gerência de que ficam dependentes tôdas as seções da mesma Divisão, a saber:
a
a Seção de Comunicações, abrangendo a Biblioteca e o Arquivo;
b
a Seção do Pessoal;
c
a Seção do Material, a que pertence a Portaria;
d
o Caixa;
e
a Contabilidade.