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Artigo 22, Alínea c do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.

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Art. 22

A Divisão Administrativa compreende a Gerência de que ficam dependentes tôdas as seções da mesma Divisão, a saber:

a

a Seção de Comunicações, abrangendo a Biblioteca e o Arquivo;

b

a Seção do Pessoal;

c

a Seção do Material, a que pertence a Portaria;

d

o Caixa;

e

a Contabilidade.

Art. 22, c do Decreto-Lei 8.709 /1946