Artigo 20, Inciso I do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Divisão Econômica compreende:
I
Seção de Produção e Indústria ;
II
Seção de Comércio e Transporte;
III
Seção de Contrôle, Pesquisas e Estatística;
IV
Seção de Propaganda.