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Artigo 20, Inciso I do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.

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Art. 20

A Divisão Econômica compreende:

I

Seção de Produção e Indústria ;

II

Seção de Comércio e Transporte;

III

Seção de Contrôle, Pesquisas e Estatística;

IV

Seção de Propaganda.