JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20, Inciso I do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

A Divisão Econômica compreende:

I

Seção de Produção e Indústria ;

II

Seção de Comércio e Transporte;

III

Seção de Contrôle, Pesquisas e Estatística;

IV

Seção de Propaganda.

Art. 20, I do Decreto-Lei 8.709 /1946