Artigo 19, Alínea c do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A Consultoria Jurídica é um órgão auxiliar, técnico, que tem por funções :
a
assistir à J.D., à Diretoria e ao Presidente, oficiando e dizendo de fato e de direito sôbre a legislação e os contratos de interêsses do Instituto;
b
exercer a representação judicial do Instituto quando para isso designado pelo Presidente;
c
promover e defender tôdas as causas em que seja parte o Instituto, podendo requisitar das autoridades competentes as diligências, certidões e esclarecimentos necessários.