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Artigo 17 do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.

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Art. 17

Dos atos do Presidente, relativos aos interesses da produção, indústria e comércio do mate. caberá, recurso, sem efeito suspensivo, para a Junta Deliberativa.

Art. 17 do Decreto-Lei 8.709 /1946