Artigo 17 do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Dos atos do Presidente, relativos aos interesses da produção, indústria e comércio do mate. caberá, recurso, sem efeito suspensivo, para a Junta Deliberativa.