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Artigo 15, Alínea c do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946

Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.

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Art. 15

São atribuições da Diretoria:

a

estudar os assuntos que devam ser submetidos à apreciação da Junta Deliberativa, e outros, por iniciativa própria, ou que lhe sejam submetidos pelo Presidente, e emitir parecer a respeito;

b

elaborar os contratos de propaganda e publicidade, a fim de serem submetidos à Junta Deliberativa;

c

opinar sôbre os relatórios e contas dos encarregados de serviços de propaganda, no país e no exterior;

d

estudar, em colaboração com as autoridades encarregadas do assunto, os meios de repressão às fraudes, adulterações e contrabando da erva-mate;

e

organizar o sistema de registro dos produtores, industriais e exportadores de mate e das entidades legalmente constituídas, com fins econômicos, para congregar os que se dedicam às atividades ervateiras;

f

providenciar sôbre os trabalhos afetos ao laboratório de análises do Instituto, incentivando as pesquisas científicas e industriais, relativa ao mate, podendo solicitar, em casos especiais, a colaboração do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas do Ministério da Agricultura;

g

tomar deliberações sôbre os trabalhos permanentes de estatística, relativos a tudo quanto interêsse ao mate;

h

fixar a importância a que terão direito os seus membros, quanto tiverem de viajar a serviço do Instituto;

i

decidir, ad-referendum da Junta Deliberativa, as questões que, dependendo, por sua natureza, do prévio assentimento daquela, não possam, pela sua urgência, aguardar a respectiva reunião ordinária ou extraordinária;

j

colaborar na elaboração do projeto de orçamento anual do Instituto a ser submetido à aprovação da Junta Deliberativa.

Parágrafo único

As reuniões da Diretoria serão presididas pelo Presidente do Instituto, com voto de desempate, e assistidas pelo Consultor Jurídico, quando solicitado, lavrando-se ata dos trabalhos por funcionário para isso designado.

Art. 15, c do Decreto-Lei 8.709 /1946