Artigo 11 do Decreto-Lei nº 8.709 de 15 de Janeiro de 1946
Reorganiza o Instituto Nacional do Mate e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Junta Deliberativa elegerá, anualmente três dos seus membros para constituírem uma Comissão Fiscal.
§ 1º
A Comissão Fiscal caberá, o exame contábil da gestão financeira do Instituto, referente ao exercício anterior, devendo apresentar à Junta um relatório circunstanciado dos seus trabalhos, em que conclua pela aprovação ou não das contas.
§ 2º
Auxiliará a Comissão Fiscal um funcionário especializado em contabilidade, designado pelo Ministro da Agricultura.