Artigo 2º, Alínea h do Decreto-Lei nº 869 de 12 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre a inclusão da Educação Moral e Cívica como disciplina obrigatória, nas escolas de todos os graus e modalidades, dos sistemas de ensino no País, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Educação Moral e Cívica, apoiando-se nas tradições nacionais, tem como finalidade:
a
a defesa do princípio democrático, através da preservação do espírito religioso, da dignidade da pessoa humana e do amor à liberdade com responsabilidade, sob a inspiração de Deus;
b
a preservação, o fortalecimento e a projeção dos valôres espirituais e éticos da nacionalidade;
c
o fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade humana;
d
a culto à Pátria, aos seus símbolos, tradições, instituições e aos grandes vultos de sua historia;
e
o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à família e à comunidade;
e
o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à comunidade e à família, buscando-se o fortalecimento desta como núcleo natural e fundamental da sociedade, a preparação para o casamento e a preservação do vínculo que o constitui. (Redação dada pela Lei nº 6.660, de 1979)
f
a compreensão dos direitos e deveres dos brasileiros e o conhecimento da organização sócio-político-ecônomica do País;
g
o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas com fundamento na moral, no patriotismo e na ação construtiva, visando ao bem comum;
h
o culto da obediência à Lei, da fidelidade ao trabalho e da integração na comunidade.
Parágrafo único
As bases filosóficas de que trata êste artigo, deverão motivar:
a
a ação nas respectivas disciplinas, de todos os titulares do magistério nacional, público ou privado, tendo em vista a formação da consciência cívica do aluno;
b
a prática educativa da moral é do civismo nos estabelecimentos de ensino, através de tôdas as atividades escolares, inclusive quanto ao desenvolvimento de hábitos democráticos, movimentos de juventude, estudos de problemas brasileiros, atos cívicos, promoções extra-classe e orientação dos pais.