Artigo 10º do Decreto-Lei nº 869 de 12 de Setembro de 1969
Dispõe sôbre a inclusão da Educação Moral e Cívica como disciplina obrigatória, nas escolas de todos os graus e modalidades, dos sistemas de ensino no País, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.