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Artigo 10º do Decreto-Lei nº 869 de 12 de Setembro de 1969

Dispõe sôbre a inclusão da Educação Moral e Cívica como disciplina obrigatória, nas escolas de todos os graus e modalidades, dos sistemas de ensino no País, e dá outras providências.

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Art. 10º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 10º do Decreto-Lei 869 /1969