Artigo 2º do Decreto-Lei nº 867 de 12 de Setembro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários a execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.