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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 867 de 12 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários a execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 2º do Decreto-Lei 867 /1969