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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 867 de 12 de Setembro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério do Exército, o crédito especial de NCr$ 300.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Exército o crédito especial no valor de NCr $300.000,00 (trezentos mil cruzeiros novos), para atender às despesas de construção de um presídio militar no Território Federal de Fernando de Noronha.

Art. 1º do Decreto-Lei 867 /1969