Artigo 6º do Decreto-Lei nº 8.661 de 14 de Janeiro de 1946
Altera dispositivos do decreto-lei nº 5.175, de 07 de janeiro de 1943, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera dispositivos do decreto-lei nº 5.175, de 07 de janeiro de 1943, e dá outras providências.
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