Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.661 de 14 de Janeiro de 1946
Altera dispositivos do decreto-lei nº 5.175, de 07 de janeiro de 1943, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.