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Artigo 5º do Decreto-Lei nº 8.661 de 14 de Janeiro de 1946

Altera dispositivos do decreto-lei nº 5.175, de 07 de janeiro de 1943, e dá outras providências.

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Art. 5º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto-Lei 8.661 /1946