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Artigo 34 do Decreto-Lei nº 8.644 de 11 de Janeiro de 1946

Revogado Decreto-lei nº 37, de 1966 Dispõe sôbre a concessão de favores às emprêsas jornalísticas e dá outras providências.

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Art. 34

Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 34 do Decreto-Lei 8.644 /1946