Artigo 34 do Decreto-Lei nº 8.644 de 11 de Janeiro de 1946
Revogado Decreto-lei nº 37, de 1966 Dispõe sôbre a concessão de favores às emprêsas jornalísticas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.