Artigo 32 do Decreto-Lei nº 8.644 de 11 de Janeiro de 1946
Revogado Decreto-lei nº 37, de 1966 Dispõe sôbre a concessão de favores às emprêsas jornalísticas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A comprovação relativa às máquinas de compor e de impressão tipográfica e as peças avulsas de que trata o art. 2º obedecerá ao disposto no Decreto-lei nº 300 de 24 de fevereiro de 1938 .